PROJETO DE LEI 005/2022
DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINADO GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA”
LEONIR KOCHE, Prefeito Municipal de Erval Seco RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, leva para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º – Fica criado o cargo em comissão de livre admissão e exoneração, denominado, GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA” provido via FG, conforme tabela explicativa abaixo:
Vaga Cargo Coeficiente CC Coeficiente FG Carga H/ semanal
01
|
GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
– |
1.20 |
40 horas semanais |
Parágrafo Único: Cabe o Gestor do Programa Bolsa Família, fazer o cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único, atualizar dados dos beneficiários, articular entre as áreas de assistência social, saúde, educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa e do Cadastro Único.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de janeiro de 2022.
LEONIR KOCHE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2022
05 DE JANEIRO DE 2022
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
SENHORA VEREADORA
O presente projeto de lei que é enviado a esta Casa Legislativa para criar o cargo GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA” provido via função gratificada para o qual solicitamos a competente apreciação por parte dos senhores vereadores e senhora vereadora, integrantes desse Poder Legislativo.
Cabe frisar a importância da criação desse cargo, pela responsabilidade que se ocupa diante aos órgãos estaduais, e principalmente federais, coordenar a interlocução entre a prefeitura, o Ministério do Desenvolvimento Social e o estado, coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação para acompanhamento das condicionalidades do PBF, coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para melhoria da gestão local do PBF, além de visitar as famílias de baixa renda, atualizar cadastro.
Contando com o apoio dos nobres vereadores (a) dessa Casa do Poder Legislativo, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LEONIR KOCHE
Prefeito Municipal